Pesquisa Colaborativa - Saneamento Ambiental I

Tarefa referente ao módulo DEMANDA:


Levantamento de dados de consumo [edit]

Objetivo:
•Analisar o perfil de consumo
•Analisar impacto do consumo do banho
Consumo de água no banho
•Vazão do chuveiro
•Tempo de banho
Consumo de água
•Volume gasto no mês (conta de água)
•Mês/ano (que refere a conta de água)
•Tipo de habitação (casa, edifício, ) a que se refere à conta de água
•Conta (individual ou coletiva) ou seja, individual: uma única família; coletiva: prédio que só tem um hidrômetro para todos os apartamentos
•Número de moradores (referente à conta de água)
•Bairro (da conta de água)
Observações:
•A conta de água não precisa ser de onde mora, mas o consumo do banho deve ser próprio.
[Todos devem preencher a tabela. Acima estão alguns esclarecimentos]

Dados levantados de consumo
GRR
Vazão do chuveiro (L/min) tempo de banho (min) Consumo mensal - conta de água (m³) Mês/ano (conta de água) Tipo de habitação (casa, edifício, ...) Tipo de conta (individual, coletiva) Número de moradores (ref à conta de água)  Município (da conta de água)Bairro (da conta de água)
 20174766  5,75  8  22  10/2020  Casa  Individual  8  Santo Antônio da Platina Jardim Santa Cruz
 20182304  9  29  11/2020  Casa  Coletiva  8  Curitiba Bairro Alto
 20186153  6,67  10  13  10/2020  Casa  Individual  4  Curitiba  Jardim das Américas
 20182255  10  10  9  10/2020  Casa  Individual  4  Curitiba Uberaba
 20176632  3,5  15  15  11/2020  Casa  Individual  3  Curitiba 
 20174786  4,5  15  12  11/2020  Casa  Individual  3 Colombo - PR  Guaraituba
 20174737  6,2  15  130 (está correto?)  10/2020  Casa  Individual  4  Curitiba Jardim das Américas
 20182268
 5  15  10,5  10/2020  Casa  Individual  3  Curitiba Santa Felicidade
20182236  4,0  10  7  11/2020
Casa Individual   Biritiba Mirim - SPCentro
20156901 2,4 15 289 10/2020 Edifício Coletiva 44  CuritibaÁgua Verde
20163332 3 20 11 10/2020 Casa Individual 3  Campo Magro-PRJardim Boa Vista
20177198 2,6 1015 10/2020 Edifício Coletiva 3  CuritibaJardim das Américas
20176138 9,36 20 11 10/2020 Casa Individual 4  Registro-SPVila Tupi
20186150 2,65 15 27 09/2020 Casa Coletiva 4  São Carlos do Ivaí-PRCentro
20182231 2,96 10 7 09/2020 Casa Individual 2  São Mateus do Sul - PR
Vila Faty
20182183 5,0 15 46 09/2020 Edifício Coletiva 12  União da Vitória - PRSão Bernardo
20142068 5,0 20 19 07/2020 Casa
Individual 3  CuritibaPortão
 20186158 6,1 15 12,9 10/2020 Edifício Individual 4  PinhaisEstância Pinhais
 20186631
8,4 15 33 07/2020 Casa Individual 5  Presidente Prudente - SPPorto Seguro Residence 
20166461 5,0 14 978 09/2020 Edifício Coletiva 125 Curitiba - PRRebouças
 20182265  5,0  15  12  07/2020  Casa  Coletiva  4  Colombo- PRAtuba
 20174784 2,67   8  5  10/2020 Casa   Individual  2  Curitiba - PR  Capão da Imbuia
 20174729  10  20  11,5  10/2020  Casa  Coletiva  8  Curitiba - PR Xaxim
 20163809  7,5  25  30  11/2020  Edifício Individual   4  Curitiba - PR Fazendinha
 20182210  5,14  10  658  10/2020  Edifício  Coletiva  96  Curitiba-PR Alto da Glória
 20174774  6,41510  10/2020  Casa  Individual  3  Ponta Grossa - PR Neves
20174725   5,22  14  11  07/2020  Casa  Individual  5  Curitiba - PR Capão da Imbuia
 20186152  10  10  23  09/2020  Casa  Individual  4  Curitiba - PR Vista Alegre
 20124433  5,4  5  27  07/2020  Casa  Individual  5  Curitiba - PR Água Verde
 20185427  4,2  17  10  10/2020  Casa  Individual  2  Dourados - MS Vila Progresso
 20174818  5,5  20  12  10/2020  Casa  Individual  Curitiba São Lourenço 
 20182377 5,2   15  27  10/2020  Casa  Individual  5  Curitiba Boqueirão
 20162699  6  20  11  11/2020  Casa  Individual  3  Almirante Tamandaré Botiatuba 
 20176621  6,5  12 494  10/2020 Edifício  Coletivo  2 (aqui seria número de moradores no edifício. Caso não consiga, quem sabe uma estimativa média do número de pessoas por apartamento? Se usar estimativa, é bom bom identificar aqui.)  Curitiba Água Verde
 20174755  4,1  15  17  11/2020  Casa  Individual  3  São Bento do Sul Progresso
 20166986  3,5  15  3  10/2020  Casa  Individual  2 Aratiba  Centro
 20176477  5
 15  20  11/2020  Casa  Individual  4  Foz do Iguaçu - PR Três Lagoas
 20153721  4  15  10  11/2020  Casa  Individual
 3  Paranaguá - PR Jardim Araçá
 20174873  6  10  12  11/2020  Casa  Indivual  2  Curitiba- PR Pinheirinho
 20174806  6  15  466  10/2020  Edifício  Coletiva  43  Joinville - SC Atiradores
 20159993  4  15 13   10/2020  casa  individual  3  Curitiba PRJardim das Américas
 20174789  5  10  10  11/2020  Casa  Individual  3  Curitiba PR Pilarzinho

Análise dos Dados de Consumo [edit]

[Vejam os objetivos acima, coloquem as análises aqui: gráficos, tabelas, e a análise desses gráficos/tabelas. Se algum dado foi descartado é preciso informar, assim como número amostral e estatística dos dados.]


Tarefa referente ao módulo DISPONIBILIDADE:

Outorga de Direito de Uso da Água

Um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433/97), é um ato administrativo de autorização, concessão ou permissão do direito de uso de um recurso hídrico deferida pela autoridade competente da União ou dos Estados. É um direito concedido de acordo com o Plano de Bacias, disponibilidade e regime de racionamento. Este instrumento visa assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e assegurar o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

Assim, estão sujeitos à outorga derivação ou captação de água superficial e extração de água de aquífero subterrâneo (assunto desta disciplina).

Para maiores informações: ANA (2011)

[Observação de edição: 

Preencher a tabela e atentar para legislação atualizada. Pode ter mais de uma fonte. 

O documento é de todos! Vamos dar o nosso melhor!]


Critérios adotados de outorga de captação de água
Estado  Vazão máxima outorgávelÓrgão Gestor Legislação referente a Q máx outorgável Fonte
BRASIL  70% da Q95 podendo variar em função das peculariedades de cada regiãoANA Não existe, em função das peculiaridades do país, podendo variar o critério [1] [2]
AC 70% da Q95
SEMA-ACLei Estadual nº 1.500/2003 [11]
AL  
AP  
AM  
BA  80% da Q90. Até 20% para cada usuárioINEMA Decreto Estadual nº 6.296/1997
[2]
CE  90% da Q90regSRH Decreto Estadual nº 23.067/1997 [2]
DF

ES  
GO  70% da Q95 SECIMA Não possui legislação específica [2]
MA  
MT  
MS  
MG 30% da Q7,10 para captações a fio d’água e em reservatórios, podem ser liberadas vazões superiores, mantendo o mínimo residual de 70% da Q7,10 durante todo o tempo.Igam-MG Portarias do Igam nº 010/1998 e 007/1999 [2]
PA  
PB  90% da Q90reg. Em lagos territoriais, o limite outorgável é reduzido em 1/3
PR  50% da Q95 IAT*
PE  APAC

PI  80% da Q95 (Rios) e 80% da Q90reg (Açudes).SEMAR - Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais Critérios ainda não regulamentados em legislação.
RJ  40% da Q95INEA PORTARIA SERLA N° 567, de 07 de maio de 2007 [8] [9] [10]
RN  
RS  
RO  
RR  
SC  50% da vazão de referência (Q98)SDS/S Decreto Estadual nº 4.778/2006 /96 - Portaria SDS 036/08 - Critérios Gerais de Outorga
 [12] [13]
SP  70% da Q95 (ANA) ou 50% da Q7,10 (DAEE-SP), cabendo a cada Diretoria de Bacia (UGRHI - Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos/CBH-... - Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio ...) escolher qual vazão máxima seguirANA, DAEE-SP e Diretorias de Bacia Não possui legislação estadual específica, apenas algumas legislações municipais seguindo relatórios técnicos do DAEE-SP e das Diretorias de Bacia [2] [3] [4] [5] [6] [7]
SE  100% da Q90 30% da Q90 para cada usuário individualANA Não existe legislação específica
 TO

 75% Q90 por bacia. Até 25% da Q90 para cada usuário.

 Naturantins Decreto Estadual n° 2.432, de 06 de junho de 2005, aprovado pela Câmara de outorga do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. [2] [14]

Fontes:

[1] ANA. Diagnóstico da outorga de direito de uso de recursos hídricos no Brasil. Caderno de Recursos Hídricos. Volume 4. Agência Nacional de Águas. Disponível em: <https://www.cbhparanaiba.org.br/_download.php?file=aHR0cDovL2NiaHBhcmFuYWliYS5vcmcuYnIvdXBsb2Fkcy9kb2N1bWVudG9zL0dlc3Rhb19CYWNpYS9Fc3R1ZG9zX1B1YmxpY2Fjb2VzL3B1YmxpY2Fjb2VzL0RpYWdub3N0aWNvLWRhLU91dG9yZ2EtZGUtRGlyZWl0by1kZS1Vc28tZGUtUmVjdXJzb3MtSGlkcmljb3Mtbm8tUGFpcy1BTkEtMjAwNy5wZGY=>. Brasília. 2007. 168 p.

[2] ANA. Outorga de direito de uso de recursoss hídricos. Caderno de capacitação em recursos hídricos. Volume 6. Agência Nacional de Águas. Disponível em <https://arquivos.ana.gov.br/institucional/sge/CEDOC/Catalogo/2012/OutorgaDeDireitoDeUsoDeRecursosHidricos.pdf>. Brasília. 2011. 54 p.

[3] SIMA-SP. Plano Estadual de Recursos Hídricos 2020-2023. COBRAPE, São Paulo, out 2020. Disponível em: <http://www.sigrh.sp.gov.br/public/uploads/ckfinder/files/Volume%201%20Tomo%20II%20.pdf>.

[4] Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei N° 16.337/2016. São Paulo, 14 dez 2016. Disponível em: <https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16337-14.12.2016.html>.

[5] Comitê das Bacias Hidrográficas do Litoral Norte. Relatório Técnico CBH-LN. Ubatuba, 2014. Disponível em: <http://www.sigrh.sp.gov.br/public/uploads/documents/8163/relatorio-tecnico-cbh-ln-criticidade-2014.pdf>.

[6] Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema. Deliberação CBH-PP / 193 / 2018. Presidente Prudente, 30 nov 2018. DIsponível em: <http://www.sigrh.sp.gov.br/public/uploads/deliberation//CBH-PP/14119/del-cbh-pp-193-18-vazao-de-referencia-q95.pdf>.

[7] DAE de Bauru. Plano Diretor de Água do Município de Bauru/SP. Bauru, out 2014. Disponível em: <http://www.daebauru.sp.gov.br/2014/agua/plano_diretor_aguas/Vol01-TomoIII.pdf>.

[8] Inea - RJ. Outorga de direito de uso dos recursos hídricos. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: < http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2019/01/3-Outorga-de-uso-dos-recursos-h%C3%ADdricos-365-Mb.pdf >.

[9] SERLA (RJ). PORTARIA SERLA N° 567, de 07 de maio de 2007. Rio de Janeiro, maio de 2007. Disponível em: < https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwidjaie34ftAhUCIrkGHXnpDqwQFjABegQIBRAC&url=http%3A%2F%2F200.20.53.26%3A8080%2Fcs%2Fidcplg%3FIdcService%3DGET_FILE%26fldFile%3DfFileGUID%3A947DF86E8F19E192010F2735F35C1054%26fldBrowsingMode%3Dcontribution&usg=AOvVaw0c3SMN-_keyj7XaWBT9_Qu >.

[10] Governo do Estado do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO INEA Nº 162 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. Rio de Janeiro, D.O. nº 16, página 23, 22 de janeiro de 2019. Disponível em: < http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2019/01/RESOLU%C3%87%C3%83O-INEA-N%C2%BA-162.pdf >.

[11] Acre. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Plano estadual de recursos hídricos do Acre – Rio Branco: SEMA, 2012. Disponível em: <http://imc.ac.gov.br/wp-content/uploads/2016/09/Plano_Estadual_Recursos_Hidricos.pdf>

[12] Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina. Disponível em:  https://www.aguas.sc.gov.br/instrumentos/instrumentos-outorga-principal

[13] Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS). Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina. Disponível em: http://www.sirhesc.sds.sc.gov.br/sirhsc/conteudo_visualizar_dinamico.jsp?idEmpresa=12&idMenu=717&idMenuPai=333

[14] ANA. Manual de procedimentos técnicos e administrativos de outorga de direito de uso de Recursos Hídricos da Agência Nacional das Águas. Disponível em: <https://www.ana.gov.br/todos-os-documentos-do-portal/documentos-sre/manual-de-outorga.pdf>.